Evandro Gomes de Brito
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(81) 3658-1251
Vereador(a)
No dia 17 de maio de 1972 nascia na cidade de Glória do Goitá Evandro Gomes de Brito, filho de Pedro de Brito um policial militar e Maria José Gomes de Brito, dona de casa. Pessoas simples mais de muito respeito e valores na cidade. Tanto que após o falecimento do seu pai, à praça do jatobá foi homenageada pelo nome, Praça Pedro de Brito. E sua mãe por sempre ajudar as pessoas, chegou a ser vereadora do município por quatro mandatos consecutivos, chegando a até a Presidente da Câmara de Vereadores de Glória do Goitá. Evandro estudou na Escola Cenecista Dom Miguel de Lima Valverde. Aonde terminou seu segundo grau e partiu para se formar em bacharelado de administração na FACAL (Faculdade de Ciências Aplicada de Limoeiro) e pós graduou-se em Gestão Pública pela FAINTVISA na cidade de Vitória de Santo Antão. Tendo como base o exemplo de seus pais e a vivencia no âmbito político, Evandro entrou na politica como vereador, onde já permanece no seu terceiro mandato, ajudando a população nas áreas de saúde e social, aonde vem desenvolvendo um trabalho voltado a população carente do munícipio de Glória do Goitá.
Nº | Data | Tipo Documento | Assunto | Anexo(s) |
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034/2024
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02/05/2024 | Requerimentos | Requeiro à Mesa, depois de ouvido o Plenário e obedecidas as normas regimentais, para que seja feito o reparo junto a Secretario de Infra Estrutura Sr, Mauricio Lira referente ao esgoto que encontrasse estourado na Rua Lídia Câmara, Bairro Jatobá, em Glória do Goitá PE. | Visualizar |
054/2024
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04/06/2024 | Requerimentos | Requeiro à Mesa, depois de ouvido o Plenário e obedecidas as normas regimentais, para que seja feito um Voto de Aplauso ao Exmo. Sr. Deputado Federal Francisco Eurico da Silva (Pastor Eurico) pela doação de um trator e implementos ao SINTRAF de Glória do Goita. | Visualizar |
001/2022
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12/05/2022 | Ofício da CLJ | A par de cumprimentá-lo, é o presente para encaminhar a Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei acima referenciado, de autoria do Vereador Evandro Gomes de Brito, que dispõe sobre "a obrigatoriedade da expedição de receitas e exames médicos e ou odontológicos aos usuários da rede pública e privada, no âmbito do município de Glória do Goitá a serem digitadas em computador, e das outras providências (sic), para que possa solicitar à Mesa Diretora, através de sua Assessoria Jurídica, parecer sobre a constitucionalidade do Projeto em comento. | Visualizar |